Confira a cobertura completa
Invalidez ou incapacidade
Falecimento do titular
Desemprego involuntário
Mais dúvidas sobre o seguro Conta Protegida
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Seu objetivo é garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao(s) familiar(es) caso ocorra algum dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, observadas as condições contratuais.
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É a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado nos termos da legislação e regulação em vigor. É identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante-averbador, quando não participar do custeio. Neste caso o Estipulante do seguro é a Telefônica/Vivo.
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Serão elegíveis pessoas físicas clientes de telefonia fixa da Telefônica/Vivo, que tenham idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
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É o valor pago mensalmente pelo segurado para que a seguradora possa garantir a cobertura da apólice.
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Carência é o período ininterrupto de dias contado a partir da data de início de vigência do seguro durante o qual, na ocorrência do evento coberto, o segurado ou o(s) beneficiário(s) não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados. Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais todos os prazos de carência não serão aplicados, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando a referida carência corresponderá a 02 (dois) anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.
Franquia é o período contínuo de tempo, contado a partir da data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito à cobertura do seguro.
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Coberturas de morte e invalidez permanente total por acidente:
Carência - Não há
Franquia - Não háCobertura de desemprego Involuntário:
Carência (da vigência) - 31 dias
Franquia (do evento) - 31 diasIncapacidade temporária por acidente:
Carência - Não há
Franquia - 15 dias -
O início de vigência do seguro será a partir das 24 horas da data de vencimento estipulada na fatura telefônica, desde que haja a quitação da mesma.
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O segurado poderá visualizar e imprimir a 2ª via do certificado no site Mapfre Vivo ou entrar em contato com a Central de Relacionamento no telefone 4002-7041, (capital e regiões metropolitanas) e 0800 570 7041 (demais localidades) ou pelo SAC 0800 570 7045.
Após o contato será enviada segunda via do certificado por e-mail. O prazo para recebimento do certificado é de 10 dias úteis e será enviado por e-mail ao segurado.
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O Conta Protegida foi projetado para atender somente clientes de linhas telefônicas residenciais, pessoa física. Assim, as linhas comerciais não poderão ser seguradas.
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O cliente da Telefônica/Vivo que possuir mais de uma conta atrelada ao CPF, poderá aderir a 1 seguro por conta.
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Se a conta de telefone estiver em seu nome este poderá aderir, porém caso a mesma esteja em nome do locador, este não poderá aderir ao seguro.
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Se o inquilino não tiver a linha telefônica em seu nome, não poderá contratar o seguro. O titular da conta telefônica e o responsável pelo pagamento devem ser iguais. Caso a situação seja diferente o cliente não está elegível a contratação do seguro.
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A relação de documentos poderá ser informada pela central de relacionamento por meio do 4002 7041 (capital e regiões metropolitanas) e 0800 570 7041 (demais localidades).
Deficientes auditivos e de fala 0800 775 5045. Se desejar a relação pode ser consultada pela internet, em Manual do Segurado.
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A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Em caso de Desemprego Involuntário:
- Cópia do RG e CPF OU Carteira de Habilitação do segurado;
- Cópia simples da conta completa anterior ao sinistro, devidamente quitada;
- Cópia da carteira profissional do segurado, das páginas de: 1 - Identificação visual (foto), 2 - Qualificação civil (verso da foto), 3 - Último contrato de trabalho, 4 - Posterior ao último contrato de trabalho (mesmo em branco);
- Cópia da rescisão de contrato de trabalho homologado no TRT ou Sindicato (frente e verso);
- Cópia do Comunicado de Dispensa (CD), para o seguro desemprego;
- Formulário preenchido de Autorização para Crédito de Indenização em Conta Corrente
Em caso de Incapacidade Física Temporária Por Acidente:
- Formulário de Aviso de Sinistro, totalmente preenchido e assinado pelo segurado ou por seu representante e pelo médico assistente do segurado (com firma reconhecida de ambos);
- Cópia simples do CPF e RG do segurado ou Carteira de Habilitação;
- Relatório Médico com o tempo previsto de recuperação do segurado;
- Relatórios médicos e laudo pericial que comprove a incapacidade física total e temporária do segurado;
- Todos os resultados de exames comprobatórios do acidente, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, exames laboratoriais, laudo médico assistente e quaisquer outros documentos referentes ao evento;
- Certidão de Registro de Ocorrência Policial (BO);
- Laudo de Exame de Corpo de Delito (IML), se houver.
- Laudo de teor alcoólico e/ou toxicológico caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo de Delito (IML), se houver;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
- Cópia dos documentos comprobatórios da condição de autônomo (cópia de declaração de Imposto de Renda, Registro de autônomo no INSS ou GFIP);
- Cópia simples da conta anterior ao sinistro, devidamente quitada;
- Formulário preenchido de Autorização para Crédito de Indenização em Conta Corrente.
Em caso de Invalidez Permanente Total Por Acidente:
- Formulário de Aviso de Sinistro, totalmente preenchido e assinado pelo segurado ou por seu representante e pelo médico assistente do segurado (com firma reconhecida de ambos);
- Cópia simples do CPF e RG do segurado ou Carteira de Habilitação;
- Relatório médico discriminando as sequelas definitivas deixadas pelo acidente, se o segurado encontrava-se em tratamento quando da entrega do Aviso de Sinistro;
- Todos os resultados de exames comprobatórios do acidente, de clínicas, consultórios e hospitais, exames laboratoriais, laudos médicos e quaisquer outros documentos referentes ao evento;
- Exame de Corpo de Delito, se houver;
- Laudo de teor alcoólico e/ou toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo de Delito (IML) se houver;
- Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial (BO) ou Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
- Cópia simples da conta anterior ao sinistro, devidamente quitada;
- Formulário preenchido de Autorização para Crédito de Indenização em Conta Corrente.
Em caso de Morte:
- Formulário de Aviso de Sinistro original, preenchido e assinado pelo beneficiário do segurado;
- Cópia simples do RG e CPF do segurado ou Carteira de Habilitação;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de Morte Acidental;
- Cópia do Laudo de Exame Cadavérico (IML), com o resultado de dosagem alcoólica ou toxicológica;
- Cópia simples da conta anterior ao sinistro, devidamente quitada;
- Documentos pessoais dos beneficiários: RG/RNE, CPF e Comprovante de Residência;
- Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito;
- Declaração de convivência conjugal;
- Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;
- Declaração de familiares consanguíneos do sinistrado (a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado (a), reconhecer firma;
- Provas de união estável, se possuir companheiro (a) e for beneficiário (a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda;
- Formulário preenchido de Autorização para Crédito de Indenização em Conta Corrente.
Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis até a data do efetivo pagamento.
Quando a seguradora recusar um sinistro com base nas condições contratuais do seguro, deverá comunicar o fato ao(s) beneficiário(s) por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa, expressando os motivos para a mesma.
Em caso de dúvida fundada e justificável será facultada à seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo a mesma inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e reiniciada na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada.
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Em caso de sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à seguradora por meio da Central de Relacionamento no telefone 4002 7041, (capital e regiões 9 metropolitanas) e 0800 570 7041 (demais localidades) e provar sua ocorrência por meio da entrega dos documentos à seguradora.
Importante: Somente fará jus ao recebimento da indenização securitária aquele segurado que não possuir nenhum débito com a Telefônica/Vivo e possuir a sua conta ativa e em uso.
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Quando houver constatação de irregularidade na documentação por parte do segurado, beneficiários ou indivíduos relacionados, impedimento legal ou em desacordo com as condições gerais de elegibilidade.
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Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. O segurado/beneficiário poder é entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone 4002-7041, (Capital e Regiões Metropolitanas) e 0800 570 7041 (demais localidades).
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Na Central de Relacionamento no telefone 4002 7041 (capital e regiões metropolitanas) e 0800 570 7041 (demais localidades) ou pelo SAC 0800 570 7045. Pessoas com deficiência auditiva e de fala pode ligar para 0800 775 5045.
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MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A inscrita no CNPJ 61.074.175/0001-38, de acordo com a Nota Técnica e respectivas Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº. 15414.100431/2002-51.
MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, de acordo com a Nota Técnica e respectivas Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº. 15414.000959/2008-16.