Termos de uso da Conta Digital
Autorizo a VIVO a enviar apenas por e-mail a minha fatura em formato PDF, obrigando-me a quitá-la até sua data de vencimento, nos termos do art. 4°, IV, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, doravante RGC, aprovado pela Resolução n° 632/2014, sob pena de sujeitar-me às sanções decorrentes da inadimplência perante a VIVO.
Declaro:
1. Ter conhecimento que serei avisado, por e-mail ou SMS, sobre a disponibilidade da minha conta; que deixarei de receber minha fatura impressa, e que, nesse caso, como contrapartida, receberei uma bonificação mensal de 500 Mega enquanto minha conta for digital, até que desista da bonificação, ou até o fim da validade da oferta, de acordo com o regulamento da promoção;
2. Que deixarei de receber minha fatura impressa e que passarei a receber o boleto em meu endereço eletrônico (e-mail);
3. Estar ciente de que minha conta sempre estará disponível no 'Meu Vivo' (www.vivo.com.br/meuvivo) para consulta, inclusive com o detalhamento de minha utilização, nos termos do art. 22, V, do RGC;
4. Que conferi e sou responsável pela veracidade dos dados, em especial os referentes ao endereço eletrônico (e-mail) por mim apresentados neste ato;
5. Estar ciente de que devo acessar o 'Meu Vivo' ou minha conta de e-mail, ao menos mensalmente, como uma das formas de obter meu documento de cobrança do Serviço Móvel Pessoal;
6. Responsabilizar-me por manter o meu endereço eletrônico (e-mail) sempre atualizado, disponível e apto a receber o aviso de disponibilidade da conta, bem como a respectiva fatura;
7. Estar ciente de que devo informar imediatamente à VIVO qualquer alteração de meus dados cadastrais, especialmente o endereço eletrônico (e-mail) utilizado para o recebimento de minha fatura de serviços;
8. Estar ciente de que, em caso de inadimplemento, a VIVO poderá inscrever o débito junto a instituições de proteção ao crédito, nos termos dos arts. 90 a 103 do RGC;
9. Ter conhecimento de que a VIVO poderá enviar-me SMS e/ou e-mail com informações referentes ao serviço de conta digital;
10. Que a qualquer momento posso manifestar o interesse em voltar a receber a fatura impressa para pagamento.
REGULAMENTO BÔNUS DE INTERNET CONTA DIGITAL
Vivo Pós, Internet e Controle Todos os Estados do Brasil
1. Descrição geral da Promoção A presente promoção é um bônus de 500 Mega de Internet mensais, concedido gratuitamente, a todos os clientes com planos Pós-pago, Controle e Internet que ativarem a conta digital (ou seja, deixar de receber a conta mensal em papel e passar a consultá-la através do Meu Vivo e e-mail), exceto para clientes com planos Blackberry.
1.1 Período de adesão: o bônus será concedido a partir do dia 10/12/2017. Para ativar a conta digital, basta cadastrar-se através de um dos canais abaixo: (1) Meu Vivo em www.vivo.com.br/meuvivo (2) Aplicativo do Meu Vivo (www.vivo.com.br/app) (3) Site da Vivo em www.vivo.com.br (4) Enviar SMS com a palavra “CONTA” para 7530 (5) Call Center através do *8486 (6) Lojas Próprias e Autorizadas Vivo.
Após o cadastro, o cliente receberá sua conta por e-mail e acessará a conta detalhada através do Meu Vivo, possuindo as opções de imprimir, salvar em pdf ou encaminhar para um e-mail que desejar.
1.2 Clientes participantes do “BÔNUS DE INTERNET CONTA DIGITAL”: Pessoa Física, com plano de telefonia móvel, que possuem planos Pós, Controle e Internet e que aderirem a conta digital, exceto para clientes com planos Blackberry.
1.3 Benefícios da PROMOÇÃO “Bônus de Internet Conta Digital: clientes participantes da Promoção, conforme disposto no item 1.2, receberão um bônus mensal que lhes concederá 500 Mega de Internet. O benefício será concedido para as linhas titulares da Conta, renovado a cada ciclo, limitado a um bônus de 500 Mega por mês, não cumulativo para os meses seguintes.
1.4 Clientes que já possuem o bônus de 250 Mega de internet da Conta Digital concedido a partir de 08/07/2017, passarão a receber automaticamente o bônus de 500 Mega entre os períodos de 13/12/2017 a 31/01/2018. O aumento do bônus acontecerá de forma faseada.
2. Concessão e Manutenção dos benefícios
2.1 O benefício será concedido a partir da adesão ao modo conta digital e durará pelo período em que o cliente mantiver sua conta desta maneira. No entanto, a prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante prévia comunicação conforme regulamentação em vigor. Nesse caso, o cliente perde o bônus a partir do mês subsequente.
2.2 A permanência na Promoção, durante toda sua vigência, será condicionada à manutenção da conta digital e à pontualidade do pagamento de sua conta (até a data de vencimento indicado nas respectivas contas).
2.3 Ao cancelar a conta digital, o cliente automaticamente perderá o bônus de Internet.
Para cancelar a conta digital, o cliente pode utilizar um dos canais abaixo: (1) Meu Vivo em www.vivo.com.br/meuvivo (2) Aplicativo do Meu Vivo (www.vivo.com.br/app) (3) Site da Vivo em www.vivo.com.br/cancelamento (4) Enviar SMS com a palavra “SAIR” para 7530 (5) Call Center através do *8486 (6) Lojas Próprias e Autorizadas Vivo
3. Ordem de consumo dos benefícios
3.1 Bônus de Internet 1º) Saldos de pacotes adicionais, bônus da promoção “Bônus de Internet Conta Digital” e Franquia em Dobro (se aplicável) 2º) Consumo da franquia contratada. 3.2 Caso o cliente com plano Controle consuma a sua franquia total de Internet, isto é, a soma da franquia de internet do seu plano junto com a franquia bônus concedida nesta promoção, sua navegação será interrompida, de acordo com as regras atuais dobloqueio de dados. 3.3 Caso o cliente com plano Pós ou Internet consuma a sua franquia total de Internet, isto é, a soma da franquia de internet do seu plano junto com a franquia bônus concedida nesta promoção, sua navegação será interrompida, de acordo com as regras atuais do bloqueio de dados.
4. Demais regras da promoção
4. Demais regras da promoção 4.1 O bônus será concedido uma vez por mês para as linhas titulares da conta. As linhas dependentes não receberão o bônus. 4.2 O bônus será concedido em até 24h da ativação da conta digital. 4.3 Os benefícios não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis. 4.4 O cliente será informado via SMS no momento da concessão e cancelamento do bônus. 4.5 Troca de código de acesso (“número”): o cliente mantém o benefício, desde que sua conta seja mantida na condição de conta digital e nas demais condições descritas neste regulamento. 4.6 Troca de titularidade: o cliente mantém o benefício, desde que sua conta seja mantida na condição de conta digital e nas demais condições descritas neste regulamento. 4.7 Mudança de área de registro: o cliente mantém o benefício, desde que sua conta seja mantida na condição de conta digital e nas demais condições descritas neste regulamento. 4.8 Desligamento temporário de linha: caso o cliente desligue temporariamente a linha, independente do motivo, perderá o benefício enquanto sua linha estiver inativa. Se vier a reativas sua linha e a promoção ainda estiver vigente, receberá o benefício desde que sua conta seja mantida na condição de conta digital e nas demais condições descritas neste regulamento. 4.9 Migração Controle, Pós ou Internet – Pré: todos os clientes Controle, Pós ou Internet que migrarem para uma linha pré, deixarão de receber o bônus automaticamente. 4.10 Migração Pré – Controle, Pós ou Internet: todos os clientes pré que migrarem para planos Controle, Pós ou Internet, receberão o bônus desde que ativem a conta digital e estejam nas demais condições deste regulamento. 4.11 Troca entre planos: o cliente manterá o bônus caso sua conta continue digital e esteja nas demais condições deste regulamento. 4.12 Portabilidade: o bônus será concedido se o cliente estiver nas condições deste regulamento e somente quando o processo de portabilidade estiver concluído. 4.13 O cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Promoção, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados, incluindo- se, mas não se limitando a, repasse e/ou revenda de minutos. A Vivo, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Promoção bem como o Plano de Serviço ao qual o cliente participante estiver vinculado, caso constante consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.
Para mais informações, consulte o site www.vivo.com.br ou entre em contato com a Central de Relacionamento com o CLIENTE ligando *8486 do seu Vivo Móvel ou 1058 de qualquer telefone. Pessoas com necessidades especiais de fala/audição devem ligar 142.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2017.